Membros da Comissão Julgadora:
O refinamento da historiografia brasileira nos últimos 30 anos tem permitido um entendimento mais sofisticado de alguns dos temas mais controvertidos da História do Brasil. Esse é o caso do Estado Novo (1937-1945) e do período dos governos militares (1964-1985), regimes autoritários do Brasil Republicano que ocuparam quase 1/3 da história brasileira no século XX, cuja comparação desejo propor neste momento.
Alguns dos aspectos do regime militar que tenho estudado, como a propaganda política, a censura, a repressão e os próprios militares ganham um alcance maior quando comparados com seus correlatos no Estado Novo, razão pela qual me parece oportuna essa comparação.
Certamente não quero sugerir que haja uma identidade entre os dois momentos, pois são flagrantes as especificidades daquelas conjunturas históricas tão distintas, marcadas, uma, pela realidade quente da II Guerra Mundial – episódio-chave do século XX – e a outra pela dramaticidade “teatral” da Guerra Fria, que, além do front europeu, passou a ter um palco secundário na América Latina a partir da Revolução Cubana.
Afora isso, temos as singularidades internas, as etapas históricas tão diferentes da Era Vargas, nos anos 1930 – com o sempre lembrado processo de construção institucional e o lançamento das bases da industrialização brasileira –, e do regime militar, que aprofundou algumas das opções do Estado Novo, mas durou quase três vezes mais e, na medida em que foi muito mais repressivo, demandou uma transição para a democracia que se estendeu por muitos anos.
Apesar de tais diferenças, parece-me útil a comparação. Não apenas porque o Estado Novo e o regime militar sejam os momentos culminantes daquilo que Francisco Iglésias designou como “melancólica trajetória nacional brasileira” – por causa da supressão da liberdade, dos direitos políticos –,3 mas também porque a análise de ambos os processos históricos nos desafia continuamente em função da coincidência entre autoritarismo e modernização, esta última sempre vista em uma clave positiva, paradoxo que intrigou quase todos os analistas dos dois períodos.4
O desenvolvimento que a historiografia sobre o Estado Novo experimentou a partir dos anos 1980 coincidiu com o período da “abertura política”.5 Parecia indispensável um retorno ao “outro” regime autoritário para se entender o regime militar e a ansiada transição para a democracia. Consolidou-se, assim, o entendimento que sustenta a comparação que aqui se faz: as bases do autoritarismo brasileiro deviam ser buscadas no Estado Novo e nos pensadores que elaboraram a proposta de um governo centralizador, um Executivo forte e um Estado intervencionista e planejador.
Havia também um componente político nessa historiografia que não se pode desconsiderar: ao estudar e criticar a ditadura de Getúlio Vargas, marcava-se posição contra o regime militar.
Os anos 1970 e 80 também corresponderam a uma fase de intensas modificações no campo da própria História, cujo alcance levou alguns autores a falar em “crise da História”. Havia o surgimento da Nouvelle Histoire e, mais importante para os propósitos desta fala, vivia-se uma etapa de críticas intensas ao marxismo, cuja crise teórica e política se anunciava havia algum tempo e se consolidaria justamente nos anos 1980. Isso ensejou o questionamento de enfoques cristalizados do marxismo, especialmente as teses que vinculavam classes sociais a desígnios históricos. A crítica do determinismo economicista também possibilitou a revalorização da História Política, que vinha de longo período de ostracismo, e que, no Brasil, também se beneficiou do já mencionado contexto da abertura política: afinal, como entender as questões daquele momento sem analisar temas que se impunham, como os partidos políticos e os próprios militares? Assim, a repisada tese da “fragilidade dos partidos brasileiros” foi contestada; do mesmo modo, os militares, ausentes da historiografia apesar de sua óbvia importância, passaram a ser estudados.6 Foi, igualmente, um movimento importante de superação de preconceitos acadêmicos, pois os que estudavam a política ou os militares, até então, eram vistos como reacionários ou acusados de abordar temas irrelevantes.
Essa imbricação com a política é uma marca da História do Tempo Presente. Se o Estado Novo passou a ser estudado para se compreender a atualidade do regime militar, ele se impunha também como um campo de disputas em termos de memória, por causa da duplicidade da noção de “autoritarismo modernizador”, interagindo, assim, com a historiografia de então, que desse modo caracterizava-se como História do Tempo Presente, ou seja, a história que intervém na política do seu tempo. Afinal, se o Estado Novo havia sido um regime modernizador, isso não seria uma leitura benevolente, que justificaria o autoritarismo? Seria “oportuno” relativizar o autoritarismo, justamente naquela fase em que se discutia uma saída do regime militar? Não se estaria dessa maneira relativizando igualmente a repressão e o arbítrio do mais recente regime autoritário, o militar, que, afinal, também foi modernizador?
Assim, a partir dos anos 1980, rompendo com aquilo que José Roberto do Amaral Lapa chamara na década anterior de “conspiração anticontemporânea” (pois eram raras as pesquisas sobre a história recente do Brasil),7 avolumou-se a historiografia sobre o período republicano e, especialmente, sobre o que seria o “tempo presente brasileiro”, como assinalou Angela de Castro Gomes, isto é, o período pós-1930.8
Essa articulação temporal, que torna os passados presentes, foi essencial para os estudos sobre o Estado Novo, mas foi igualmente decisiva para a abordagem de certos temas tabu do regime militar, notadamente o problema da violência, já que a repressão assumiu contornos mais dramáticos nos anos 1960 e 1970, se comparada com a repressão dos anos 1930. Do lado da esquerda, a opção pela luta armada nos anos de chumbo tornar-se-ia um problema de disputa de memória presente até hoje. Evidentemente, não estou propondo uma equivalência entre repressão e “guerrilha”, pois o regime militar tinha condições de reprimir a luta armada sem apelar para a tortura. Estou apenas me referindo às tensões temporais que marcam esses temas. Sintomaticamente, a principal negociação do pacto básico da transição – a Lei da Anistia de 1979 – situou, de um lado, o perdão aos torturadores e, de outro, a paulatina inclusão na anistia dos militantes de esquerda então excluídos, aqueles que estavam presos pelo que os militares chamavam de “crimes de sangue”. Foi a partir de então, como sintetizou Daniel Aarão Reis, que houve um “deslocamento de sentido”, na medida em que a perspectiva ofensiva da opção revolucionária pela luta armada passou a ser vista, pela própria esquerda, como mera resistência democrática ao endurecimento do regime.9 O distanciamento histórico e o recuo temporal permitem que esses delicados temas possam ser abordados. E, na verdade, ainda estamos às voltas com a questão, neste momento em que se discute a criação de uma Comissão da Verdade.
Propaganda Política
Ao estudar a propaganda política dos governos militares, também enfrentei a problemática temporal e a crítica de perspectivas marxistas limitadoras.10 Quando localizei os comerciais que eram exibidos na TV a partir dos anos 1970, percebi que eles se amparavam em um material histórico de longa duração, a transecular tópica do otimismo, com os temas recorrentes do país do futuro, da exuberância natural e da singularidade do povo brasileiro. Assim, embora se tratasse de explicar um episódio tão delimitado no tempo, era indispensável fazer referência à constituição histórica da tópica do otimismo.
Por outro lado, parecia-me que o conceito de ideologia, sempre utilizado para a análise da propaganda política, era limitado, por causa de sua ênfase na questão do falseamento da realidade, da manipulação das consciências.11 Apesar de a questão ideológica estar sempre presente quando se trata de propaganda política, sua análise não é suficiente para o entendimento do fenômeno, não porque estejam ausentes as pretensões manipulatórias, essência de qualquer propaganda política, mas porque a crítica ideológica não dá conta da recepção da propaganda. A propaganda não é pura intenção, pois ela somente se realiza plenamente no ato da recepção. E pode ser bem aceita, algo que a concepção ideológica não alcança. Ao amparar-se em um material histórico pré-existente e assentado no imaginário social brasileiro, a propaganda dos dois regimes pôde atingir uma eficácia que ultrapassou a dimensão manipulatória. Isso aconteceu especialmente no Estado Novo, mas também se verificou no regime militar. Ideologia e imaginário não são âmbitos antagônicos: eles se interpenetram.
Os autores que estudaram a propaganda do Estado Novo também buscaram novas perspectivas a fim de ultrapassar a leitura ideológico-manipulatória. Para eles, o mito de Vargas não pode ser visto como um simples derivativo da propaganda,12 embora seja preciso reconhecer que o Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP) promoveu uma das mais bem-sucedidas campanhas, tendo Vargas como seu personagem central,13 eficácia que pode ser medida com o movimento do “queremismo”, em 1945, que defendia a permanência de Vargas, e com a fixação da imagem de “pai dos pobres” em seu segundo governo (1951-1954).14 Portanto, se os governos militares perderam a “batalha da imagem” – como admitem os próprios militares –, Vargas saiu-se melhor, o que talvez se explique justamente pela propaganda personalista, que não houve no regime militar, e pela boa aceitação da legislação social e trabalhista, que nos governos militares teve apenas pequenos acréscimos.
O tema do Brasil “grande potência” foi marcante na propaganda do regime militar e os tópicos da grandeza também estiveram presentes no Estado Novo. Mas a propaganda do Estado Novo apoiou-se muito mais na valorização de eventos e heróis do que no binômio “terra bela/pátria grande”, de que falava Antonio Candido.15 Os responsáveis pela propaganda política do regime militar claramente aprenderam com a do Estado Novo: eles evitaram o personalismo e as mensagens ostensivamente cívicas, grandiloquentes, tentando não parecer oficialistas. Tudo fizeram para diferenciarem-se do DIP.
A suposição de ineditismo e superioridade esteve presente nos dois casos, pois era frequente, no Estado Novo, a afirmação de que nunca antes se fizera tanto pelo Brasil, nem em “dois reinados”, nem em “quarenta anos de República”.16 Analogamente, a propaganda dos militares excedeu-se na ideia de “maior” do mundo, maior ponte; estrada cujo traçado se podia ver da Lua…
Também esteve presente nos dois momentos a concepção de um povo singular, especial, consolidando os mitos da democracia racial, do congraçamento das três raças como fundamento da nacionalidade, algo que já fora mencionado por autores anteriores a Gilberto Freyre,17 mas que definitivamente se instalou, desde Casa-Grande & Senzala, como leitura oficial dos dois regimes autoritários no processo que Carlos Guilherme Mota identificou espirituosamente como “gilbertização” do Brasil. Do mesmo modo, em ambos os regimes foi frequente o recurso a outros mitos constantes do imaginário brasileiro: a história incruenta,18 a força da nacionalidade localizada no interior,19 a benquerença do povo brasileiro e assim por diante.
Mas há diferenças significativas. Algumas decorrem apenas do desenvolvimento das tecnologias: o rádio prevaleceu nos anos 1930,20 assim como a TV seria a base da propaganda do regime militar. Na propaganda dos anos 1970 não houve o personalismo do regime de Vargas,21 não só porque os militares queriam evitar comparações com o DIP – estigmatizado por causa de sua inspiração nazista –,22 mas também porque aos generais faltava qualquer carisma, diferentemente de Vargas, que podia apresentar-se de maneira multifacetada, como “pai dos pobres”, como homem simpático e bonachão, como político esperto, que dava rasteira nos adversários, como líder tolerante, que ria das piadas a seu respeito.23 Tampouco houve nos governos militares as grandes manifestações que marcaram o Estado Novo, pois os generais se ocultavam.24 Um aspecto curioso é que o regime militar negava fazer propaganda, apenas “relações públicas”, simples campanhas de utilidade pública e de congraçamento, já que a propaganda, naquele momento, era encarada com desconfiança. O Estado Novo, ao contrário, beneficiou-se do contexto da guerra, pois era frequente o recurso à propaganda em outros países, o que conferia certa legitimidade à iniciativa do Estado Novo nesse campo.
Mas a principal diferença tem a ver com aquilo que poderíamos chamar de leitmotiv da Era Vargas, a questão do trabalho: a eficácia do discurso do Estado Novo, como diz Angela de Castro Gomes, repousa em sua capacidade de, ao mesmo tempo, mobilizar e obscurecer a memória operária, na medida em que ressignificou as demandas operárias do pré-1930: ao invés de uma conquista, a legislação social e trabalhista foi propagandeada como um benefício, uma concessão.25
A análise da propaganda é importante porque ela expressa o que eu tenho chamado de “dimensão pedagógica” do projeto autoritário do regime militar.26 Segundo meu ponto de vista, havia uma espécie de “amálgama ideológico” que unia os militares de diversas tendências (duros, moderados, nacionalistas, cosmopolitas), bem como articulava as várias instâncias repressivas do regime, como a repressão propriamente dita, a propaganda, a censura e a espionagem. Elas muitas vezes divergiam entre si. Quando usamos a metáfora “porões da ditadura”, tendemos a homogeneizar essas instâncias, que, analisadas com cuidado, mostram diferenças significativas. Por exemplo, apesar do indiscutível sucesso da propaganda militar feita por moderados, a linha dura a via como algo piegas, “uma perfumaria”.27
Este “amálgama ideológico” seria o que tenho chamado de “utopia autoritária”,28 e aqui a palavra utopia comparece não no sentido generoso de horizonte de felicidade, mas de projeto irrealizável. Segundo essa utopia, seria possível transformar o Brasil em uma potência mundial caso alguns “obstáculos” fossem eliminados. Trata-se de uma espécie de recepção rarefeita da Doutrina de Segurança Nacional, cujo caráter sistêmico e concepção complexa nem sempre se verificavam no cotidiano dos militares que manejavam aquelas instâncias repressivas.29
A maneira pela qual os diversos militares aderiram a essa utopia distinguiu-se, pelo menos, em dois tipos: podemos chamar o primeiro de “saneador” e o segundo, “pedagógico”. Para alguns militares mais radicalizados, era necessário eliminar, literalmente, os obstáculos identificados com o comunismo, com a “subversão” e com a “demagogia dos políticos”. Para outros, os brasileiros eram “despreparados”, não sabiam votar, deixavam-se convencer pelos líderes populistas, não tinham conhecimento da realidade nacional, não possuíam, nem ao menos, noções básicas de higiene ou de civilidade urbana. Portanto, era necessário educá-los. Para os primeiros, a solução seria uma grande “operação limpeza”, capaz de prender, exilar e até mesmo matar os inimigos daquela “utopia autoritária”. Para os segundos, cabia aos militares desenvolver um projeto que suprisse as “deficiências de formação” da sociedade e a protegesse de “ideologias exóticas” ou de outras formas de corrupção do espírito.
A dimensão “saneadora” da “utopia autoritária” previa ações drásticas de repressão, sendo esta a razão que explica a utilização de instrumentos que os militares classificavam de “revolucionários”, no sentido de serem excepcionais (a possibilidade de prender sem mandado judicial, interrogar violentamente, torturar e até matar o “inimigo”). Esses instrumentos eram ocultados da sociedade e a sua existência, negada enquanto foi possível fazê-lo.
A dimensão “pedagógica” da “utopia autoritária”, ao contrário, era orgulhosamente assumida pelo regime: ensinava os brasileiros a usar automóveis com segurança, a serem limpos – diferentemente do famoso personagem “Sujismundo” que encarnava a figura do brasileiro despreparado – e cuidava para que eles não sofressem “atentados à moral e aos bons costumes”. Essa segunda dimensão era “legalizada” (não era “revolucionária”) e, portanto, praticada sem pudores pelos governos militares.
Algo assemelhado ocorreu no Estado Novo: tal como no regime militar, esse projeto de educar o povo, visto como despreparado, não se limitou à propaganda política. Por exemplo, o Instituto Nacional de Ciência Política tinha como propósito “congregar as elites para orientar o povo; esclarecer a opinião da nação”. Na revista Ciência Política, que o Instituto editava desde 1940, temas como educação sexual, alcoolismo e higiene passaram a ser abordados com essa perspectiva educativa.30 O DIP buscava valorizar as manifestações populares, mas tinha um claro propósito de burilá-las, de “elevar o gosto popular”.31 Do mesmo modo – para mencionarmos a temática central do período – os agentes do Ministério do Trabalho viam os trabalhadores como seres infantilizados, atrasados e até mesmo etnicamente degradados –32 o que mostra, como já disse, que os regimes autoritários não são unívocos, pois outras agências do mesmo governo buscavam valorizar a miscigenação.
Censura
As dimensões pedagógica e saneadora atuam em conjunto. Essa percepção ajuda a entender a dinâmica desses regimes autoritários. Não há uma contradição entre a face repressiva do Estado Novo e a imagem benevolente de Getúlio Vargas. Do mesmo modo, também não há contradição no fato de o regime militar ter se empenhado em negar a prática da censura política, embora a censura moral fosse pública e notória. Por isso, tenho enfatizado a existência não de uma, mas de duas censuras durante o regime militar.33 A censura da imprensa, depois do endurecimento do regime em 1968, implicava uma atividade diária e frenética de interdições. Era feita previamente por censores ou através de avisos telefônicos ou por escrito – os “bilhetinhos”. Exercia-se de maneira encoberta e o grande público não a conhecia em detalhes. Era feita por um órgão sigiloso, cuja denominação e vinculações só foram estabelecidas recentemente.34 Chamava-se Setor de Imprensa do Gabinete (SIGAB) e vinculava-se à Polícia Federal. O regime, durante algum tempo, tentou negar a existência da censura política, farsa que veio por terra quando o jornal Opinião provou, no Supremo, em 1973, que era vítima de censura – o que obrigou o governo de Médici a admitir sua prática em termos “revolucionários”, excepcionais, fora do quadro legal.
A censura de diversões públicas, ao contrário, era amplamente conhecida do público, já que os certificados de autorização eram exibidos na TV e nos cinemas. A classe teatral estava familiarizada com a atividade, desde o Estado Novo, pois era tradicional a figura do censor checando a “moralidade” dos espetáculos, nos quais a improvisação era proibida por lei.35 Tratava-se de um órgão público, com funcionários de carreira e endereço conhecido, diferentemente da censura política, encoberta. Tanto que a sociedade interagia com a Divisão de Censura enviando cartas para pedir mais censura.36 Consolidou-se precisamente no Estado Novo, mas nos governos militares, após 1968, a censura moral cresceu e teve de atuar em áreas novas, como a TV. Mas a legislação era a mesma; a maneira de agir e de ser não diferiam do que ocorrera no Estado Novo.
A censura de diversões públicas visava especialmente às questões morais, mas é claro que a política também era atingida, embora fosse cuidada centralmente pelo mencionado SIGAB. Portanto, essa especialização, essa divisão de tarefas, indica alguma diferença entre os dois regimes autoritários, já que o DIP cuidava de tudo, da propaganda, da censura do teatro, da censura da imprensa, que foi o setor mais atingido:37 a Agência Nacional do Estado Novo gerava notícias e a chegava ao requinte de determinar a diagramação das páginas.38
Discurso anticorrupção
Essa tipologia de instâncias pedagógicas e saneadoras permite uma abordagem detalhada desses órgãos que, afinal, eram as agências que materializavam o autoritarismo desses regimes. No caso do regime militar, houve um órgão bem pouco conhecido e que era uma agência híbrida, atuava tanto na dimensão saneadora quanto na pedagógica. Refiro-me à Comissão Geral de Investigações (CGI), criada quatro dias após a edição do Ato Institucional n. 5 – decreto responsável pelo endurecimento do regime em 1968 conhecido pela sigla AI-5 – com a finalidade de propor o confisco de bens de funcionários públicos supostamente corruptos, uma determinação que constava do próprio AI-5. É interessante pensarmos a centralidade que assumiu, no golpe de 64, a questão do combate à corrupção, que chegou a concorrer com o anticomunismo. Nos anos 1930, apesar da denúncia dos hábitos viciados dos “carcomidos” da Primeira República, o tema não foi tão frequente.
Os militares pretendiam punir o “enriquecimento ilícito”, preocupação que se inspirava nos discursos moralistas do famoso político de direita, Carlos Lacerda, que tinham como alvo, por exemplo, o ex-presidente Juscelino Kubitschek (1956-1961). Esse ethos persecutório se espraiou como acusação genérica contra “políticos corruptos”. O primeiro marechal presidente, Castelo Branco, percebeu o quanto havia de eleitoreiro nessa perspectiva – já que Lacerda aspirava à Presidência da República – e a adiou. O segundo marechal, Costa e Silva, a encampou.
Essa comissão funcionou muito precariamente. Ela fazia investigações sumárias que deveriam resultar em decretos de confisco, mas os processos eram mal conduzidos e, mesmo sob o império do AI-5, contestações judiciais acabavam por ser feitas. Muitas vezes ela convocava arbitrariamente uma pessoa para prestar esclarecimentos, apenas com o propósito de amedrontá-la, supostamente no sentido de coibir alguma corrupção iminente. Essas iniciativas, assumidas orgulhosamente pela comissão em seus relatórios,39 eram chamadas de “ações catalíticas”, pois tinham o propósito de alertar potenciais infratores, mas não passavam de perseguições discricionárias. A CGI foi mais realista do que o rei: raramente o presidente da República aceitava as conclusões das investigações sumárias, justamente porque não eram bem fundamentadas. O fato é que as “ações catalíticas” podem ser consideradas parte da dimensão pedagógica (uma pedagogia intimidatória, certamente), enquanto que os decretos de confisco eram definitivamente “saneadores”.
Aqui se pode fazer um paralelismo interessante com o Estado Novo: quando julgava sumariamente os acusados de corrupção, a CGI atuava de algum modo como um tribunal de exceção, única experiência desse tipo no regime militar, que não optou por um órgão semelhante ao Tribunal de Segurança Nacional do Estado Novo, exemplo indiscutível de juízo de exceção. A Justiça Militar, embora tenha passado a julgar civis a partir de 1965, existia desde 1808. Certamente se pode dizer que o Superior Tribunal Militar atuou discricionariamente, mas não foi criado específica e excepcionalmente para punir os derrotados.
Os governos militares preferiram punir seus “inimigos” fora da órbita constitucional, “sem as limitações previstas na Constituição”, através de mecanismos que eles classificavam como “excepcionais”, “revolucionários”, como já disse, impedindo questionamentos no âmbito da Justiça – outro aprendizado que tiveram com o Estado Novo.40 Não surpreende que esse arranjo tenha sido criado pelo mesmo redator da Constituição de 1937, Francisco Campos, que também redigiu o Ato Institucional que instaurou o regime militar em 1964. Não se deve esquecer que a preocupação com possíveis contestações na Justiça apareceu em algumas intervenções na reunião de generais que aconteceu logo após os levantes comunistas de 1935.41 Uma das questões debatidas foi, exatamente, a da inconstitucionalidade de um tribunal de exceção. Em seu famoso voto por escrito, o general Góis Monteiro disse ser necessário contar com a “boa vontade” do Legislativo e do Judiciário para que o governo assumisse plenos poderes e editasse uma lei de emergência. Ele propôs uma “sanção jurídica a posteriori”, defendendo um juízo de exceção.42
Tudo isso indica que o cuidado dos militares com a aparência de licitude e juridicidade não era uma simples obsessão com a produção de leis – como já foi dito –, mas o resultado do formato institucional que os militares adotaram em 1964 para evitar alguns dos problemas enfrentados pelo Estado Novo.
Repressão
Posso mencionar, por fim, a última dessas instâncias – definintivamente saneadora –, pilar básico de qualquer regime autoritário: os órgãos de repressão. A principal e mais lamentável diferença da repressão do regime militar em relação ao Estado Novo foi o envolvimento direto dos próprios militares, que assumiram as responsabilidades da polícia, sob a alegação de que ela era incapaz de combater a agitação de 1968. O argumento da incapacidade das polícias não se sustenta: ainda que fosse necessário recorrer às Forças Armadas, isso não precisaria ter sido feito clandestinamente pelo chamado “Sistema DOI-CODI” (Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna), implantado através de diretrizes secretas do presidente da República. O regime militar não estava apenas tentando controlar passeatas estudantis ou impedir ações armadas da esquerda: queria sanear a sociedade, eliminar os “óbices” de que falava a Doutrina de Segurança Nacional.
Os militares perderam a já mencionada “batalha da imagem” em grande medida por causa desse envolvimento clandestino, sobretudo em função das acusações de tortura, que foram censuradas aqui, mas tiveram grande divulgação em países como a França e os Estados Unidos e, no final do regime, aderiram definitivamente à imagem dos militares. Getúlio Vargas conseguiu, de algum modo, distanciar-se da violência policial,43 talvez em função da propaganda personalista, mesmo que ele tivesse controle de tudo, pois o chefe de Polícia se reportava diretamente ao presidente.44
Esse aspecto, aliás, serve para ilustrar uma das teses que procurei contestar no caso do regime militar: a de que a tortura e os assassinatos praticados pelos órgãos de segurança seriam “excessos” de subalternos sem a aprovação de seus superiores. Foram os próprios militares que lançaram essa tese,45 mas alguns analistas a encamparam.46 O “trabalho sujo” não foi feito diretamente por oficiais-generais, mas todos eles tinham conhecimento do que se passava. Mesmo os chamados “moderados” sabiam disso, como me revelou, certa vez, um deles, ao dizer que tinha a “decisão íntima” de passar para a reserva caso fosse obrigado a acolher nas instalações que comandava algum preso torturado.47 Essa responsabilidade direta pela repressão violenta ficaria definitivamente demonstrada com a frase de Ernesto Geisel: “esse negócio de matar é uma barbaridade, mas eu acho que tem que ser”.48
Quando estudei a repressão no regime militar – depois que tive a felicidade de encontrar os documentos secretos de uma agência do temido Serviço Nacional de Informações (SNI) –, pude compreender em detalhes como o governo Costa e Silva implantou uma estrutura bastante sofisticada de repressão, criando setores especializados, um para a captura e o interrogatório de pessoas e outro para a análise de informações.49 Eram os órgãos de segurança e os órgãos de informações. Os agentes de informação não torturavam, mas compunham a temida “comunidade de informações”, que identifiquei como “porta-vozes autorizados”, inspirando-me na definição que Pierre Bourdieu dá para “corpo de especialistas”.50 Eles exerciam o seu poder intimidando, expedindo papéis, análises, informações. Quando uma autoridade qualquer recebia um desses papéis da comunidade de informações ficava alarmada. Se ali houvesse a crítica a uma dada linha de ação ou a censura a uma pessoa, certamente a ação ou a pessoa seriam vetadas.
A comunidade de segurança fazia o trabalho sujo, as prisões, a tortura, os assassinatos, cuja lamentável descrição não é preciso recuperar neste momento. O importante é percebermos que a montagem desse sistema, no final dos anos 1960, não foi apenas uma reação às ações armadas da esquerda, que só cresceram no ano seguinte, e muito menos aos protestos estudantis de 1968. O endurecimento do regime correspondeu ao processo gradual de tomada do poder pela linha dura, que estava insatisfeita desde 1964 com o alcance das punições. O governo Costa e Silva vinha trabalhando nos preparativos que resultariam na implantação da comunidade de segurança e de informações desde 1967, portanto, antes da irrupção das manifestações de 1968.51 Quando as comunidades de informações e de segurança foram implantadas em 1969, optou-se pelo modelo clandestino, através do qual elas podiam agir livremente e completar o “serviço” interrompido – primeiro em 1964, depois, em 1967, já que os Atos Institucionais 1 e 2 tiveram prazos de validade.52 O AI-5 deu-lhes prazo indefinido para fazer o que quisessem.
Foi também nesse momento que o SNI virou o “monstro” por cuja criação o general ideólogo do regime militar, Golbery do Couto e Silva, dizia-se responsável, aparentando arrependimento. Na verdade, foi o general Médici o responsável pela transmutação, pois foi em sua gestão como chefe do SNI que se ativou a rede tentacular do órgão, instalando-se equipes de espionagem em todos os ministérios, repartições públicas, estatais, universidades federais e assim por diante. Aqui, novamente, verifica-se um vínculo com o Estado Novo, pois a base para essa ampliação do SNI foram as antigas “Seções de Segurança Nacional” criadas em 1939,53 mas que estavam praticamente desativadas.54
A repressão durante o Estado Novo foi intensa, inaugurando, como disse Francisco Iglésias, uma “fase policialesca, sem antecedentes na crônica do país, só igualada no regime de exceção instituído em 1964”.55 Igualada e superada, não só por conta desses requintes de organização, mas também porque a oposição ressurgiu com força quatro anos após o golpe de 1964. No caso do Estado Novo, houve repressão violenta antes do golpe de 1937. O perfil autoritário que viria a caracterizar o Estado Novo foi traçado em duas reuniões, poucos dias depois do levante comunista de 1935. A primeira, a já mencionada reunião de generais; a segunda, a reunião de ministros, quatro dias depois, na qual apareceram as sugestões de se fazer propaganda, criar-se um serviço secreto, estabelecer-se a censura e implantar-se um tribunal de exceção. Após a aprovação dessas propostas pelo Congresso, ainda em dezembro de 1935, sob extrema pressão do ministro da Guerra, instaurou-se um clima de caça às bruxas com muitas prisões e arbitrariedades. Como disse Guilherme Figueiredo, em 1935 o governo descobriu a tortura contra adversários políticos;56 mas após 1968 ela foi usada sistematicamente, na etapa imediatamente após à prisão, com requintes macabros de sofisticação técnica. Os levantes de 1935, a existência de células comunistas nos quartéis e a presença no Brasil de membros do Komintern deram concretude ao discurso anticomunista, que perduraria mesmo depois, quando as iniciativas comunistas debilitaram-se.57 Não é preciso lembrar o quanto a referência à chamada “Intentona Comunista” esteve presente em todo o regime militar. Na verdade, as comemorações do Exército sobre a derrota dos levantes de 1935 mantiveram-se até o governo de Fernando Henrique Cardoso, assim como a celebração do golpe de 1964 só foi desautorizada meses atrás, pela atual presidente Dilma Rousseff.58
Por ter sido a problemática central dos anos 1930, a questão do trabalho marcou a repressão do Estado Novo, na medida em que se combateu tanto o “subversivo” quanto o “malandro”, instaurando-se como contravenção penal, em 1941, a prática da “vadiagem”. O trabalhador, mesmo sendo pobre, era um “homem digno”, merecia a proteção do Estado:59 “quem tem ofício, tem benefício”. Mas contra quem não trabalhava estabeleceu-se uma suspeição moral: no mesmo movimento através do qual se constituiu o “cidadão-trabalhador”, destituiu-se o desocupado, que assim passou a ser perseguido pela repressão,60 prática que atravessou o regime militar e perdura até hoje.
Militares
A importância dos militares em todo esse percurso histórico nos obriga a fazer uma referência específica a eles. Para considerar os vínculos que se podem estabelecer entre o Estado Novo e o regime militar, é indispensável pensá-los como personagens centrais. A própria denominação dos dois regimes depende da posição em que os situemos: no caso do regime militar, tem-se discutido se 64 foi um golpe militar ou um golpe “civil-militar”, um debate que expressa o desejo da historiografia de sublinhar o apoio civil ao golpe. Parece-me que o golpe de 64 pode realmente ser caracterizado assim. De fato tivemos a conspiração dos empresários, as marchas da família, o papel preponderante dos governadores do partido conservador União Democrática Nacional (UDN), além do apoio da grande imprensa e da Igreja católica. Entretanto, se é legítimo caracterizarmos o golpe de 64 como “civil-militar”, o regime foi indubitavelmente militar. As pretensões de liderança de Lacerda, por exemplo, foram logo afastadas pelo general Costa e Silva, nos primeiros dias após o golpe.61 Foi um regime militar: além dos presidentes serem marechais e generais,62 a repressão foi conduzida pelo Exército, que a assumiu diretamente depois de 1968, como vimos.
No que se refere ao Estado Novo, podemos falar de um regime civil tutelado pelos militares. Aliás, sobre os nomes, não deixa de ser curioso notar que a designação proposta em 37 pelos próprios autores do golpe “pegou”, enquanto que a expressão “Revolução de 64” foi muito contestada.63 37 seria um “golpe militar sob roupagem civil”,64 mas a relação entre Vargas e os militares não é simples de estabelecer em termos da proeminência desses atores: “Vargas conseguiu usá-los e contê-los”,65 mas eles tinham grande importância, não apenas por terem proclamado a República, mas também porque 1937 é o momento de realização de um projeto de unificação ou nacionalização militar. Daí a sem-cerimônia do manifesto do general Dutra, quando da instauração do Estado Novo, que dizia: “a pátria e o regime repousarão sob nossa guarda”.66
A “política do Exército”, como já foi estabelecido por estudos famosos, deveu muito ao general Góis Monteiro, que teve papel essencial ao estabelecer as diretrizes que Vargas encamparia no Estado Novo: um Exército unificado, organizado, pacificado em relação aos conflitos internos – que vinham desde o tenentismo –, uma instituição que deveria ver-se como agente superior às elites civis no que diz respeito à capacidade de entendimento dos problemas nacionais.67 Uma espécie de “poder moderador”, que, para se realizar plenamente, precisava fortalecer-se, o que se deu com o alistamento universal, o crescimento do contingente,68 mas também com o controle das forças estaduais, pois alguns estados contavam com polícias militares que punham em xeque o caráter nacional do poderio militar.69 Com a Constituição de 1937, as polícias militarizadas tornaram-se forças auxiliares do Exército, situação que perduraria também em todo o regime militar.70
Como se vê, o fundamental das diretrizes militares que prevaleceram em 1937, por inspiração de Góis Monteiro, persistiram no regime militar, neste caso a partir das elaborações da Escola Superior de Guerra (ESG), o que José Murilo de Carvalho sintetizou ao caracterizar a ESG como o “Góis coletivo”.71 Foram fortalecidos os princípios da hierarquia, os militares viram-se cada vez mais como guardiões do Brasil, em tudo superiores aos civis, e a política partidária continuou desprezada.
Os dois golpes foram bastante diferentes, já que em 1937 se tratava de manter Vargas no poder e, na verdade, desde os episódios de 1935 não havia muita dúvida sobre os desenvolvimentos futuros. A conspiração para derrubar Goulart, entretanto, foi encoberta, embora tenha sido um desdobramento da campanha ostensiva de desestabilização que se iniciara desde sua posse tumultuada.
A diferença fundamental é conhecida: em 64 os militares não atuaram como simples “poder moderador”, assumiram diretamente o governo, fundamentalmente porque havia o risco de divisões ideológicas nas Forças Armadas em função da presença de oficiais nacionalistas e populistas.72 Os militares haviam se afastado de Vargas no final do Estado Novo em função do apoio dos comunistas, o que tornou o trabalhismo uma fonte permanente de desconfiança. Assim, João Goulart seria derrubado em 1964 por uma facção militar que reunia antigos aliados do Estado Novo e oficiais antigetulistas que se opunham à corrente militar populista.73
Legado
Apesar dessa diferença, as semelhanças entre os dois regimes são realmente grandes, o que nos autoriza a falar de um legado do Estado Novo que atravessou todo o período democrático e sobreviveu e aprofundou-se no regime militar. Entretanto, essa “permanência” não se expressou apenas como uma continuidade, pois o Estado Novo serviu de referência negativa para os governos militares: eles tentaram distinguir-se do que era malvisto na ditadura varguista, por isso evitaram falar em propaganda política, bem como tentaram ocultar a censura, como já vimos. Talvez seja este também o motivo do envolvimento direto dos militares na repressão: a fama negativa do responsável pela repressão na época de Vargas, Filinto Müller, tornou impossível uma polícia política tradicional, civil, no regime militar. Do mesmo modo, podemos considerar que esse “aprendizado” funcionou no que diz respeito a uma das grandes diferenças entre o Estado Novo e o regime militar: o funcionamento, neste último, dos partidos políticos e da vida parlamentar, apesar de todas as conhecidas restrições impostas pelos militares. Se o Estado Novo pretendeu substituir os partidos pelas câmaras ou setores da produção,74 os militares de 64 evitaram implantar um modelo corporativista explícito, embora desprezassem claramente a vida partidária e parlamentar e tivessem reforçado, na prática, os mecanismos corporativos. A supremacia do Executivo sobre o Legislativo, embora não seja um fenômeno apenas brasileiro, impôs-se no Estado Novo, agravou-se no regime militar75 e situa-se, ainda hoje, como uma das grandes fragilidades institucionais da democracia brasileira: o Congresso simplesmente não legisla por conta própria.
Um dos grandes legados foi a continuidade da legislação trabalhista, da Justiça do Trabalho. A longevidade da contribuição sindical é surpreendente: criada em 1940 para tornar os sindicatos “atraentes”, com recursos para realizar plenamente o projeto varguista de tutela, a contribuição tornou os sindicatos, na prática, “sucursais do poder público”.76 O regime militar só mexeu no “imposto” sindical para corrigir seu nome, que passou a se chamar “contribuição”, mas na ocasião reconheceu que ela era fundamental para a “paz social”.77 No mais, tudo foi mantido, apenas se incorporando os trabalhadores rurais e as empregadas domésticas nos anos 1970. Mas também se deve sublinhar que essa legislação, além de ser percebida pela maioria dos representantes dos trabalhadores como um legado positivo, não foi obstáculo ao projeto repressivo do regime militar, justamente porque mantinha os sindicatos sob tutela.78
Em muitos campos, o legado do Estado Novo simplesmente se incorporou, sem nenhuma fricção, ao regime militar. Esse é o caso do patrimonialismo de perfil corporativo, que se expressou em ambos os regimes através da presença dos ricos nos conselhos que definiam o destino dos recursos públicos.79 O que se viu no Conselho Federal de Comércio Exterior nos anos 1930 – órgão que teve um papel essencial na destinação de recursos e no planejamento da economia, inclusive em termos da legislação econômica –,80 agravou-se no regime militar. As reuniões do Conselho Monetário Nacional, nos anos 1970/1980, eram quase que a materialização da noção de patrimonialismo. O Conselho foi um órgão que praticamente substituiu o Congresso no que diz respeito ao orçamento e às decisões de gastos. Os banqueiros, industriais, grandes comerciantes, exportadores, fazendeiros decidiam quanto seria emprestado a eles próprios, quais subsídios beneficiariam a eles mesmos, quanto de isenção fiscal favoreceria aos seus: “Ali, instalados no coração da emissão primária de moeda, os ricos contratavam a inflação, que os enriqueceria ainda mais”.81
Abertura
Membros da Comissão Julgadora,
Essa tentativa de cotejamento poderia prosseguir abordando muitos outros aspectos – como é o caso das relações internacionais ou da participação dos intelectuais, apenas para citar duas das mais interessantes possibilidades de comparação entre os dois regimes. Entretanto, devo encaminhar-me para a conclusão e não poderia deixar de mencionar o fim dos dois regimes autoritários.
Há semelhanças nos dois processos de transição para a democracia: em ambos, não houve ruptura, como se vê pela manutenção do legado do Estado Novo e pela transição através do Colégio Eleitoral no regime militar.82 Vargas continuaria um interlocutor fundamental, tanto quanto na Nova República alguns dos líderes civis do regime militar permaneceram influentes.83 No tocante aos militares há diferenças: em 1945 eles permaneceram atores preponderantes, embora as divisões ideológicas que incomodavam Góis Monteiro se reinstalassem e fossem decisivas para o desfecho de 64.84 Ao contrário, no final do regime militar eles praticamente saíram de cena, deixando de ser os atores decisivos que haviam sido por quase cem anos.
A estratégia da abertura nos dois casos foi bastante assemelhada: flexibilização da censura à imprensa, seguida de anistia e do restabelecimento ou reconfiguração da vida partidária. Terá havido, também nesse caso, uma inspiração direta do regime militar no Estado Novo? Creio que sim. Apesar de antigetulistas, é visível que Geisel e Golbery tiveram em conta a experiência do Estado Novo quando planejaram a transição “lenta, gradual e segura”. O talento de Vargas ao criar os partidos que prevaleceriam no período democrático de 1945 a 1964 é conhecido. Golbery, em 1979, claramente tentou implodir a força crescente do partido de oposição, o MDB (Movimento Democrático Brasileiro), conjugando a Lei da Anistia e a reforma partidária. Ele esperava que os líderes exilados que retornariam criassem partidos que dividissem as forças oposicionistas, o que de fato aconteceu.
O texto da lei de anistia, preparado ainda no governo do general Geisel (1974-1979), mas aprovado nos primeiros meses do governo Figueiredo (1979-1985), ecoa muitíssimo o do decreto-lei de 1945 – aspecto que ainda não foi devidamente assinalado. A anistia de 1945 perdoou os crimes políticos, mas excluiu os “crimes comuns não conexos com os políticos”.85 Difícil não ver, aí, a inspiração para a fórmula utilizada em 1979 para consagrar aquela que foi a principal cláusula da transição democrática dos anos 1980: o perdão a todos os militares, não apenas aos torturadores, como comumente se diz. Com a anistia de 1979, foram perdoados os crimes políticos e os “conexos com estes”, crimes de qualquer natureza,86 nesse caso não uma exclusão dos crimes comuns, como em 1945, mas um perdão ao arbítrio de qualquer natureza praticado pelos responsáveis pelos governos militares. A Lei de 1979 foi uma lei de “ponto final”, preocupação que não houve no Estado Novo. No final do regime militar, os militares teriam aceitado qualquer coisa, menos sentarem-se no banco dos réus.
O passivo deixado pelo regime militar foi muito maior que o do Estado Novo, não só porque o último regime autoritário foi mais violento, mas também porque a questão da memória se impôs com muita força, após a II Guerra Mundial, da qual o Estado Novo foi coetâneo.
A comparação dos regimes autoritários do Brasil republicano – que aqui tracei apenas em termos gerais, dada a exiguidade do tempo disponível – enseja, naturalmente, uma reflexão política, já que nossas investigações não têm alcance apenas acadêmico. Talvez não seja abusivo afirmar que hoje no Brasil há uma adesão maciça aos valores da democracia, capaz de afastar a possibilidade de uma revivescência autoritária. Do mesmo modo, espero não ser ingenuamente otimista ao sustentar que se amplia no Brasil a consciência da urgente necessidade de superação das ainda terríveis desigualdades sociais. Se compararmos os dois regimes autoritários e o momento atual da história brasileira, a principal conclusão a que se pode chegar é que a combinação de democracia, crescimento econômico e inclusão social são as condições básicas para o definitivo abandono do autoritarismo e da modernização conservadora, em busca da verdadeira modernização, que poderíamos chamar de modernização progressista.
Obrigado.
Notas
- Conferência apresentada em 6 de junho de 2011 por ocasião do concurso para Professor Titular de História do Brasil da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ).
- Carlos Fico é Professor Titular de História do Brasil da UFRJ.
- IGLÉSIAS, Francisco. Melancólica trajetória nacional. Jornal do Brasil. 23 mar. 1994. Primeiro caderno, p. 11.
- Ver, entre outros, VIANNA, Luiz Werneck. O Estado Novo e a “ampliação” autoritária da República. In CARVALHO, Maria Alice Rezende de. República no Catete. Rio de Janeiro: Museu da República, 2001. p. 118 e CHACON, Vamireh. Estado Novo e povo no Brasil. As experiências do Estado Novo e da democracia populista: 1937/1964. Rio de Janeiro: José Olympio, 1977. p. 72.
- Ver entre outros, GOMES, Angela de Castro. Política: história, ciência, cultura etc. Estudos Históricos, vol. 9, n. 17, 1996. p. 65.
- SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Estados e partidos políticos no Brasil (1930 a 1064). São Paulo: Alfa-Ômega, 1976. CARVALHO, José Murilo de. As Forças Armadas na Primeira República: o poder desestabilizador. In FAUSTO, Boris (Dir.). O Brasil republicano: sociedade e instituições. História Geral da Civilização Brasileira, Tomo III, vol. 2. 2. ed. São Paulo: Difel, 1978.
- LAPA, José Roberto do Amaral. Historiografia brasileira contemporânea: a história em questão. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 1981. A segunda edição modificou bastante a primeira, originalmente publicada em 1976.
- GOMES, Angela de Castro. Política: história, ciência, cultura etc. Estudos Históricos, vol. 9, n. 17, 1996. p. 65.
- REIS FILHO, Daniel Aarão. Ditadura militar, esquerdas e sociedade. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2000. p. 70.
- FICO, Carlos. Reinventando o otimismo: ditadura, propaganda e imaginário social no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1997.
- Para exemplos desse enfoque ver GARCIA, Nélson Jahr. Sadismo, sedução e silêncio: propaganda e controle ideológico no Brasil: 1964-1980. São Paulo: Loyola, 1990 e GALLETTI, Maria Luiza Mendonça. Propaganda e legitimação do poder. Brasil: 1970/1978. Brasília, [1981]. Dissertação de mestrado apresentada ao Departamento de Comunicação da Universidade de Brasília.
- Para um exemplo de leitura marxista, ver GARCIA, Nelson Jahr. O Estado Novo: ideologia e propaganda política. A legitimação do Estado autoritário perante as classes subalternas. São Paulo: Loyola, 1982. Para leituras críticas consultar CAPELATO, Maria Helena Rolim. Estado Novo: novas histórias. In FREITAS, Marcos César de (Org.). Historiografia brasileira em perspectiva. São Paulo: Contexto, 1998 e FERREIRA, Jorge. Trabalhadores do Brasil: o imaginário popular (1930-45). Rio de Janeiro: FGV, 1997.
- GOMES, Angela de Castro. A invenção do trabalhismo. Rio de Janeiro: IUPERJ, 1988. p. 238.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 11ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 125.
- CANDIDO, Antonio. Literatura e subdesenvolvimento. In CANDIDO, Antonio. A educação pela noite & outros ensaios. São Paulo: Ática, 1989 e CARVALHO, José Murilo de. O motivo edênico no imaginário social brasileiro. Revista Brasileira de Ciências Sociais, 13 (38): 63-79, out./dez. 1998.
- GARCIA, Nelson Jahr. Op. cit. p. 93
- MATTOS, Hebe. A escravidão como história do tempo presente. In AZEVEDO, Cecilia e outros (Orgs.). Cultura política, memória e historiografia. Rio de Janeiro: FGV, 2009. p. 146.
- VELLOSO, Mônica Pimenta. Cultura e poder político: uma configuração do campo intelectual. In OLIVEIRA, Lucia Lippi, VELLOSO, Mônica Pimenta, GOMES, Angela Maria de Castro Gomes. Estado Novo: ideologia e poder. Rio de Janeiro: Zahar, 1982. p. 85.
- CAPELATO, Maria Helena Rolim. Multidões em cena: propaganda política no Varguismo e no Peronismo. 2 ed. São Paulo: UNESP, 2009. p. 240.
- GOULART, Silvana. Sob a verdade oficial: ideologia, propaganda e censura no Estado Novo. São Paulo: Marco Zero, 1990. p. 19 e CAPELATO, Maria Helena Rolim. Estado Novo: novas histórias. In FREITAS, Marcos César de (Org.). Op. cit. p. 204.
- CANCELLI, Elizabeth. O mundo da violência: a polícia da era Vargas. 2. ed. Brasília: Editora UnB, 1994. p. 56.
- CAPELATO, Maria Helena Rolim. Estado Novo: novas histórias. In FREITAS, Marcos César de (Org.). Op. cit. p. 203.
- GARCIA, Nelson Jahr. Op. cit. p. 91-2.
- GOMES, Angela de Castro. Op. cit. p. 253.
- GOMES, Angela de Castro. Estado Novo: ambiguidades e heranças do autoritarismo no Brasil (mimeo). Gentilmente cedido pela autora.
- FICO, Carlos. Represión durante la dictadura militar brasileña (1964-1985): violencia y pretensión pedagógica. Revista de Estudios Latinoamericanos, v.1, p.17-41, 2009.
- FICO, Carlos. Reinventando o otimismo: ditadura, propaganda e imaginário social no Brasil. Rio de Janeiro: Fundação Getúlio Vargas, 1997. p. 76.
- A expressão foi inicialmente proposta por Maria Celina D’Araujo, Celso Castro e Gláucio Ary Dillon Soares. Ver D’ARAUJO, Maria Celina et al. (Int. e Org.). Visões do golpe: a memória militar sobre 1964. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. p. 9.
- FICO, Carlos. Conservadorismo durante a ditadura militar In: SILVA, Francisco Carlos Teixeira da (Org.) Dicionário crítico do pensamento da direita: ideias, instituições e personagens. Rio de Janeiro: FAPERJ/Mauad, 2000, p. 99.
- VELLOSO, Mônica Pimenta. Cultura e poder político: uma configuração do campo intelectual. In OLIVEIRA, Lucia Lippi, VELLOSO, Mônica Pimenta, GOMES, Angela Maria de Castro Gomes. Op. cit. pp. 76 e 90.
- GOULART, Silvana. Op. cit. p. 27.
- DUTRA, Eliana. O ardil totalitário: imaginário político no Brasil dos anos 30. Rio de Janeiro: Belo Horizonte, UFRJ; UFMG, 1997. p. 326.
- FICO, Carlos. A pluralidade das censuras e das propagandas da ditadura. Anais do Seminário 1964-2004: 40 Anos do Golpe. Ditadura Militar e Resistência no Brasil. Rio de Janeiro: 7Letras; FAPERJ, 2004.
- MARCELINO, Douglas Attila. Salvando a pátria da pornografia e da subversão: a censura de livros e diversões públicas nos anos 1970. Dissertação de mestrado apresentada ao Programa de pós-graduação em História Social da UFRJ. Rio de Janeiro, 2006.
- Art. 79 do Decreto-lei 1.949, de 30 de dezembro de 1939 citado por GOULART, Silvana. Op. cit. p. 53.
- FICO, Carlos. “Prezada Censura”: cartas ao regime militar. Topoi. Rio de Janeiro, n. 5, p. 251-283, set. 2002.
- CAPELATO, Maria Helena Rolim. Estado Novo: novas histórias. In FREITAS, Marcos César de (Org.). Op. cit. p. 204.
- GARCIA, Nelson Jahr. Op. cit. p. 110.
- FICO, Carlos. Como eles agiam. Os subterrâneos da Ditadura Militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001. p. 156.
- D’ARAUJO, Maria Celina. O Estado Novo. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. p. 29.
- SILVA, Hélio. Todos os golpes se parecem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1970. p. 90.
- PINTO, Sérgio Murillo. A doutrina Góis: síntese do pensamento militar no Estado Novo. In PANDOLFI, Dulce (Org). Repensando o Estado Novo. Rio de Janeiro: FGV, 1999. p. 300.
- LEVINE, Robert M. O regime de Vargas: os anos críticos, 1934-1938. Tradução de Raul de Sá Barbosa. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980. p. 266.
- CANCELLI, Elizabeth. Op. cit. p. 50
- Veja-se, por exemplo, os depoimentos dos generais Gustavo Moraes Rego Reis e Octávio Costa publicados em D’ARAUJO, Maria Celina, SOARES, Gláucio Ary Dillon, CASTRO, Celso (Int. e Org.). Os anos de chumbo: a memória militar sobre a repressão. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994. respectivamente nas páginas 156-157 e 273.
- Veja-se, por exemplo, KLEIN, Lucia, FIGUEIREDO, Marcus F. Legitimidade e coação no Brasil pós-64. Rio de Janeiro: Forense-Universitária, 1978. pp. 46-47. OLIVEIRA, Eliézer Rizzo. As Forças Armadas: política e ideologia no Brasil (1964-1969). Petrópolis: Vozes, 1976. p. 105. STEPAN, Alfred. C. Os militares: da Abertura à Nova República. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1986. p. 21.
- Entrevista de Octávio Pereira da Costa ao autor. Ele se referia às instalações isoladas do Forte Duque de Caxias, onde comandava o Centro de Estudos de Pessoal do Exército.
- GASPARI, Elio. A ditadura derrotada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. p. 324.
- FICO, Carlos. Como eles agiam. Os subterrâneos da Ditadura Militar: espionagem e polícia política. Rio de Janeiro: Record, 2001.
- BOURDIEU, Pierre. O poder simbólico. 2. ed. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1998. p. 12.
- FICO, Carlos. Op. cit. p. 77 e segs.
- O primeiro ato institucional deu ao marechal Castelo Branco poderes para suspender direitos políticos e cassar mandatos parlamentares até junho de 1964. Esses poderes foram restabelecidos em 1965 pelo Ato Institucional n. 2 que reabriu a temporada de punições até 1967.
- CANCELLI, Elizabeth. Op. cit. p. 68.
- Idem. p. 62.
- IGLÉSIAS, Francisco. Trajetória política do Brasil: 1500-1964. São Paulo: Companhia das Letras, 1993. p. 249.
- Citado em CAMARGO, Aspásia e outros. O golpe silencioso: as origens da República corporativa. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1989. p. 240.
- SOLA, Lourdes. O golpe de 37 e o Estado Novo. MOTA, Carlos Guilherme (Org.). Brasil em perspectiva. 13. ed. São Paulo: Difel, 1982. p. 259 e CAMARGO, Aspásia e outros. O golpe silencioso: as origens da República corporativa. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1989. p. 54.
- D’ARAUJO, Maria Celina. O Estado Novo. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. p. 17.
- GOMES, Angela Maria de Castro. A construção do homem novo: o trabalhador brasileiro. In OLIVEIRA, Lucia Lippi, VELLOSO, Mônica Pimenta, GOMES, Angela Maria de Castro Gomes. Op. cit. p. 164.
- DUARTE, Adriano Luiz. Cidadania e exclusão: Brasil 1937-1945. Florianópolis: UFSC, 1999. p. 324.
- http://www.gedm.ifcs.ufrj.br/upload/documentos/67.pdf
- Castelo Branco e Costa e Silva foram promovidos ao posto de marechal logo que passaram para a reserva a fim de assumirem a presidência da República.
- GOMES, Angela de Castro. Estado Novo: ambiguidades e heranças do autoritarismo no Brasil (mimeo). p. 1. Gentilmente cedido pela autora.
- CAMARGO, Aspásia e outros. O golpe silencioso: as origens da República corporativa. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1989. p. 13.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 11ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 159.
- SILVA, Hélio. Todos os golpes de parecem. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1970. p. 469.
- CARVALHO, José Murilo de. Forças Armadas e política no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. pp. 92, 96 e 108.
- CARVALHO, José Murilo de. As Forças Armadas na Primeira República: o poder desestabilizador. In FAUSTO, Boris (Dir.). O Brasil republicano: sociedade e instituições. História Geral da Civilização Brasileira, Tomo III, vol. 2. 2. ed. São Paulo: Difel, 1978. p. 214.
- SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Op. cit. p. 102.
- CARVALHO, José Murilo de. Forças Armadas e política no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. p. 96.
- Idem. p. 134.
- CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. 11ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2008. p. 159.
- CARVALHO, José Murilo de. Vargas e os militares. In PANDOLFI, Dulce (Org). Op. cit. p. 344.
- D’ARAUJO, Maria Celina. O Estado Novo. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. p. 11.
- DINIZ, Eli. Reforma do Estado e regime político: o Estado Novo e os governos militares. Rio de Janeiro: UFRJ, 2000 (Textos para Discussão, 439). pp. 11 e 16. CAMARGO, Aspásia e outros. O golpe silencioso: as origens da República corporativa. Rio de Janeiro: Rio Fundo, 1989. p. 259.
- VIANNA, Luiz Werneck. O Estado Novo e a “ampliação” autoritária da República. In CARVALHO, Maria Alice Rezende de. República no Catete. Rio de Janeiro: Museu da República, 2001. pp. 136-137.
- Decreto-Lei n. 27, de 14 de novembro de 1966, citado por VIANNA, Luiz Werneck. O Estado Novo e a “ampliação” autoritária da República. In CARVALHO, Maria Alice Rezende de. República no Catete. Rio de Janeiro: Museu da República, 2001. pp. 136-137.
- D’ARAUJO, Maria Celina. Estado, classe trabalhadora e políticas sociais. In FERREIRA, Jorge, DELGADO, Lucilia de Almeida Neves. Op. cit. pp. 225, 231 e 234.
- DINIZ, Eli. Engenharia institucional e políticas públicas: dos conselhos técnicos às câmaras setoriais. In PANDOLFI, Dulce (Org). Op. cit. p. 29.
- SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Op. cit. p. 101. CHACON, Vamireh. Op. cit. p. 117.
- LEITÃO, Miriam. Saga brasileira: a longa luta de um povo por sua moeda. Rio de Janeiro: Record, 2011. p. 84.
- D’ARAUJO, Maria Celina. O Estado Novo. Rio de Janeiro: Zahar, 2000. p. 57 e GOMES, Angela de Castro. Estado Novo: ambiguidades e heranças do autoritarismo no Brasil (mimeo). Gentilmente cedido pela autora. p. 22.
- SOUZA, Maria do Carmo Campello de. Op. cit. p. 108
- SKIDMORE, Thomas. Brasil: de Getúlio a Castelo. 13 ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2003. p. 78. CARVALHO, José Murilo de. Forças Armadas e política no Brasil. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2005. p. 134.
- Decreto-lei n. 7.474, de 18 de abril de 1945.
- 86 Lei 6.683 de 28 de agosto de 1979.